quarta-feira, 9 de maio de 2018

DECO: O que devo saber sobre as telecomunicações?

No próximo dia 17 de maio celebra-se o dia mundial das telecomunicações e da sociedade de informação. Este dia foi criado com vista a congratular o progresso nas tecnologias de informação, bem como as mudanças na sociedade provocados pelas diferentes formas de telecomunicações, destacando-se o poder da internet. 
Em julho de 2016 procedeu-se a mais uma alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, tendo esta vindo a reforçar os deveres de informação das empresas para com os consumidores. 
Contudo, ao longo destes meses, continuamos a verificar que muitas dúvidas se levantam relativamente a esta matéria. 
As fundamentais alterações foram positivas para o consumidor, dado o reforço da informação contratual e pré-contratual, uma maior transparência no período de fidelização, a regulamentação da refidelização e uma maior ponderação nos encargos cobrados quando há rescisão antecipada do contrato. 
Os contratos em que exista uma fidelização têm que ter vantagens para o consumidor, devidamente identificadas e quantificadas. 
O prazo máximo de 24 meses de fidelização mantem-se, contudo as empresas são obrigadas a fazer diferentes propostas aquando da contratação: contratos sem fidelização e com fidelização de 6, 12 ou 24 meses. 
As empresas de telecomunicações ficam ainda obrigadas a conservar as gravações durante o período de permanência obrigatória, devendo ser disponibilizadas sempre que o consumidor as solicite – circunstância que outrora não se verificava. 
A renovação automática dos contratos foi proibida, tendo-se procedido à legislação da refidelização. Esta só ocorrerá se o consumidor declarar essa vontade por escrito, dando, assim, o seu consentimento expresso. Por sua vez, a empresa terá que disponibilizar novos equipamentos ou oferecer novas condições promocionais devidamente identificadas e quantificadas. 
Saiba ainda que a alteração das condições contratuais por iniciativa das operadoras (por exemplo a atualização de preçário dos serviços) deve ser comunicada por escrito, com 30 dias de antecedência e o consumidor deve ser informado sobre a possibilidade de cessar a relação contratual sem qualquer encargo, caso não aceite as novas condições. Contudo, o consumidor não poderá rescindir o contrato sem custos associados, quando alteração lhe trouxer benefícios. 
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contatar a DECO.

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