sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Portal da Queixa: reclamações sobre SMS de valor acrescentado aumentaram 635% - Subscrições abusivas sem consentimento estão na origem das queixas!

As reclamações feitas às empresas que prestam serviços de Wap Billing e envio de SMS aumentaram 635% entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017, face ao período homólogo. A constatação é do PORTAL DA QUEIXA - maior rede social de consumidores online do país - que identificou este aumento exponencial pelas reclamações registadas na sua plataforma, dirigidas às operadoras de telecomunicações pela cobrança de valores relativos a subscrições de serviços de conteúdos de internet, fornecidos por empresas como a Mobibox, Go4mobility, Mobile Apps, entre outras. Subscrições abusivas sem consentimento estão na origem das queixas. 
De acordo com o Portal da Queixa: “O serviço de Wap Billing veio substituir a forma como estas empresas operavam no mercado nacional no âmbito da subscrição de serviços através de SMS de valor acrescentado que, desde 2013, foi alvo de nova regulação com o Decreto-Lei n.º 8/2013, de 18 de janeiro, obrigando à necessidade de confirmação da subscrição do serviço por parte do consumidor. Devido ao crescimento da utilização de equipamentos móveis para efetuar compras e pagamentos à distância por via do Wap Billing - um mecanismo que permite aos consumidores adquirirem conteúdos a partir de páginas WAP (Wireless Application Protocol) que são cobrados diretamente na fatura de serviço de acesso à Internet ou descontados no saldo (fonte: http://www.anacom-consumidor.com/-/wap-billi-1) -, criou a oportunidade de negócio para empresas como a Mobibox, Go4mobility, Mobile Apps, Zigzagfone e outras, cobrarem valores relativos a subscrições de conteúdos de internet, com apenas a navegação numa determinada página online ou através do clique numa qualquer publicidade. Desta forma inadvertida, o consumidor aceita o contrato de prestação do serviço e inicia o pagamento de valores semanais que podem ser superiores a 4 euros por semana. A cobrança é efetuada pelas operadoras móveis, com a retirada de saldo ou incluídas na fatura mensal”, alertando para: “no Portal da Queixa é possível verificar reclamações datadas desde 2009, relativas a estas práticas comerciais abusivas, contudo mesmo com as várias alterações à lei e à vigilância atenta da ANACOM, verificou-se um aumento na ordem dos 635% no número de reclamações face a 2016, registando 1.307 reclamações só em 2017, dirigidas às empresas que efetuam este tipo de serviço, face às 206 no período homólogo de 2016.” 
Pedro Lourenço, CEO & Founder do Portal da Queixa, relaciona este aumento “com a inexperiência e falta de conhecimento de muitos consumidores que, ao navegarem na internet através dos equipamentos móveis, ficam vulneráveis a práticas abusivas como estas, devido à facilidade como são subscritos e cobrados serviços sem o respetivo consentimento do titular do equipamento. Os números revelados demonstram, claramente, que estamos perante um problema que afeta milhares de consumidores e com tendência a crescer durante este primeiro semestre de 2018”, alerta o responsável. 
Na opinião de Pedro Lourenço, “embora as entidades reguladoras estejam atentas ao problema, a sua ação é quase sempre reativa e não pró-ativa, o que leva à perda de milhões de euros por parte dos consumidores portugueses, até se tornar pertinente a análise ao problema. Por isso, no nosso entendimento será necessário dotar os consumidores de conhecimento, através de campanhas de informação e sensibilização, por forma a salvaguardar os interesses dos consumidores e preveni-los contra práticas comerciais agressivas e abusivas”, defende o Portal da Queixa. 
Ranking por número de reclamações da categoria Serviços de Valor Acrescentado 2017:
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Por sua vez, as operadoras móveis foram também alvo de inúmeras reclamações relativas à cobrança de valores associados a serviços de Wap Billing, ignorando a recomendação da ANACOM para não o fazerem. 
Ranking por número de reclamações das operadoras móveis relativas à cobrança de valores de subscrição de conteúdos de internet em 2017: 
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Sobre o Portal da Queixa: O facto de uma marca ter reclamações é uma natural consequência da sua presença no mercado. Agora, quando um cliente reclama de um produto ou serviço, é expectável que ambas as partes (marca e consumidor) iniciem um processo relacional, com vista a encontrar a solução para o problema apresentado. Esta é a verdadeira essência da rede social Portal da Queixa: agilizar, estreitar e facilitar a comunicação entre os intervenientes, de uma forma isenta, sem intervir no processo de reclamação, sem mediar o conflito, mas tendo, sempre, como principal objetivo passar ‘Do Problema à Solução’.

DECO - Comprar pela internet em segurança…

São cada vez mais os consumidores que recorrem a páginas da internet para adquirir produtos e serviços. 
As novas tecnologias permitem ao consumidor comprar no conforto do lar, de forma simples, prática, sem restrições de horários e filas. 
Por vezes, conseguimos preços mais económicos, tendo ainda a possibilidade de consultar as opiniões de outros consumidores. 
Não obstante estas vantagens, temos que ter em consideração que não existe o contacto físico com o produto, apenas a sua descrição, assim como estamos sujeitos aos custos de envio e roturas de stock.
No que respeita aos meios de pagamento estes poderão ser mais restritos. Em regra, na maioria dos sites só se pode usar cartão de crédito. 
Enquanto consumidores temos direito à informação, estando as empresas virtuais obrigadas a disponibilizar um conjunto ampliado de notas informativas, designadamente sobre a sua identificação, localização geográfica, endereço eletrónico, características dos bens ou serviços, preços, modalidades de pagamento, serviços pós-venda, bem como, sobre o direito de resolução do contrato e seu exercício. 
Saliente-se que só beneficiamos de tais direitos se existir uma relação de consumo, ou seja, quando haja disponibilização de bens ou serviços destinados a uso particular por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica e que vise a obtenção de benefícios. 
Dado que compras online são contratos feitos à distância, o consumidor goza de um direito ao arrependimento relativamente ao bem ou serviço adquirido, isto é, dispõe de um prazo de 14 dias para resolver o contrato sem qualquer justificação. 
O prazo para o exercício deste direito conta-se a partir da data de entrega da encomenda, para tal basta enviar uma carta registada com aviso de receção para a empresa manifestando a vontade de cancelar o contrato, assim como a devolução do valor despendido. 
A empresa, por sua vez, tem a obrigação de reembolsar o montante pago pelo consumidor no prazo máximo de 14 dias. 
Se decorrido este prazo o consumidor não for reembolsado, a empresa fica obrigada a devolver em dobro o montante pago. 
O consumidor deve conservar o bem, em devidas condições, a fim de proceder à sua restituição no prazo de 14 dias a contar da data do envio da comunicação de resolução do contrato. 
No caso dos contratos de prestação de serviços, o prazo para o exercício deste direito conta-se a partir do dia da sua celebração. 
Por último, para fazer compras protegidas, deixamos alguns conselhos: 
-Certifique-se que o profissional está devidamente identificado (se o endereço for apenas um apartado ou endereço eletrónico não arrisque); 
-Verifique se o site é seguro (se é https, isto é, se exibe o ícone do cadeado ou tem alguma certificação); 
-Verifique os termos e condições de venda assim como a política de privacidade; 
-Não utilize a mesma senha para diferentes lojas; 
-Forneça apenas informação pessoal obrigatória quando solicitado; 
-Escolha método de pagamento de forma prudente; 
-Verifique movimentos bancários após pagamento com cartão de crédito. 
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar a DECO, Defesa do Consumidor.

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Tailândia - Passatempo “Unknown Amazing Thailand” arrancou hoje com dez prémios em carteira!

A Tailândia desconhecida é o mote do passatempo promovido pela Autoridade de Turismo da Tailândia (TAT) que começou hoje, na plataforma online (amazingthailand.turismotailandes.org.pt), com a assinatura “Unknown Amazing Thailand”. 
Este será um ano especial dado que o evento celebra o seu quinto aniversário. Para festejar a efeméride os concorrentes poderão ganhar não um mas dez prémios, todos de alguma forma associados à promoção do destino: 
-Viagem e alojamento APA a Bangkok (4 noites) + Hua Hin (3 noites) para duas pessoas, uma oferta Travelwings; 
-Alojamento APA em Bangkok (3 noites) + Phuket (3 noites) para duas pessoas, uma oferta dos hotéis Anantara; 
-Alojamento APA em Phuket (5 noites) para duas pessoas, uma oferta do Dream Phuket Hotel and Spa; 
-3 Massagens, oferta do Tivoli SPA Liberdade, Sukkee SPA e Thailanna Massagem Original Terapêutica; 
-3 Refeições para duas pessoas, oferta dos restaurantes Thai Vilamoura, Lakkana e Sete Pecados by Siam Square; 
-1 Peça de artesanato tailandês, oferta da EtnikSpring. Até 18 de fevereiro próximo os cidadãos maiores de idade, residentes em Portugal, poderão participar no passatempo respondendo semanalmente a um ‘quis’ de escolha múltipla que os obrigará a descobrir a Tailândia desconhecida. No final das cinco semanas todos os concorrentes que tiverem obtido pelo menos 80 por cento de respostas certas ficam automaticamente selecionados para participarem no sorteio que se realiza no dia 22 de março, às 19h30, no Hotel Tivoli em Lisboa. Para Rosário Louro, representante da Autoridade de Turismo da Tailândia em Portugal, “este ano queremos mostrar aos concorrentes que a Tailândia é muito mais do que as praias de Phuket ou a cidade de Banguecoque. Quem aceitar o nosso desafio vai descobrir uma outra Tailândia, igualmente exótica e fascinante mas muito menos turística.” Este é o quinto ano consecutivo que a Autoridade de Turismo da Tailândia promove um passatempo online, tendo os anos anteriores contado com mais de 30.000 participantes registados que se debruçaram sobre temas como a “Full Moon Party” (2014), “Discover Thainess” (2015), “Celebrities in Amazing Thailand” (2016) e “Gastronomy in Amazing Thailand” (2017).

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

DECO: Maior transparência na atividade de mediação de crédito!

Desde 1 de janeiro de 2018 que os intermediários de crédito estão sujeitos à regulação e supervisão do Banco de Portugal pelo que os consumidores podem apresentar as suas reclamações sobre a atividade no livro de reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal. O Banco de Portugal irá publicar a lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade. Desde 1 de janeiro que os intermediários de crédito têm de prestar informações gratuitamente aos consumidores fomentando maior transparência quanto à sua atividade. 
Passam a ter que entregar a FIN (ficha de informação normalizada do crédito), ou seja, o documento que apresenta as principais caraterísticas do crédito; e a informação pré-contratual sobre o serviço de intermediação de crédito. 
A lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade de intermediários de crédito será disponibilizada no Portal do Cliente Bancário. 
A promessa de concessão de crédito de fácil aprovação surge, muitas vezes, através de anúncios publicitários na televisão, em jornais ou revistas. Alguma publicidade é sugestiva mas enganosa levando os consumidores a efetuar pagamentos a empresas de consultadoria financeira ou mediadores de crédito acreditando estar a contratar diretamente com as instituições de crédito.
Proliferam entidades que oferecem, aos consumidores, serviços de consultoria e mediação, mediante o pagamento de um valor pela prestação de serviços. 
A atividade exercida por estas entidades passa por averiguar a solvabilidade do consumidor e encetar as diligências necessárias para que uma instituição de crédito conceda financiamento ao mesmo. 
Frases como “Obtenha crédito de forma fácil e cómoda” ou “Precisa de crédito fale connosco” induzem os consumidores em erro quanto à atividade exercida por determinadas entidades. Os consumidores são informados que têm que transferir um determinado montante para que se dê início ao processo, desconhecendo qual a verdadeira atividade da empresa. Na maioria dos contratos existe uma cláusula de exclusão de responsabilidade no caso de não aprovação de crédito. 
Os intermediários de crédito não podem conceder crédito, nem podem receber ou entregar fundos relativos aos contratos de crédito. Assim como, também, não podem intervir na comercialização de outros produtos e serviços financeiros, incluindo de depósitos e de serviços de pagamento, apenas estabelecem uma ponte entre o consumidor e uma Instituição Bancária ou outra Entidade que esteja autorizada a exercer a conceder crédito. 
“As pessoas singulares e coletivas que, no dia 1 de janeiro de 2018, já atuem como intermediários de crédito terão um prazo de um ano, até 31 de dezembro de 2018, para submeterem o seu pedido de autorização ao Banco de Portugal”, avisa o supervisor bancário. 
Os consumidores podem apresentar as suas reclamações preenchendo o formulário disponível no Portal do Cliente Bancário ou por carta dirigida ao Banco de Portugal para R. do Comércio, 148, 1100-150 Lisboa.

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Ançã: Auto dos Reis em palco com 40 figurantes e 12 músicos

O presente auto é uma peça diversificada que não se limita a transmitir os valores cristãos, e contendo, além das figuras centrais, também pastores e outras personagens que se envolvem em cenários graciosos e pitorescos, que retratam algumas cenas do ‘Presépio’ e, consequentemente, o nascimento do Menino Jesus, o qual todos querem visitar e adorar. 
Oriundos da Banda de Santana estarão em palco e nos bastidores cerca de 40 figurantes coreografados por Fernando Figueiredo, e ainda a orquestra com 12 músicos dirigidos por Francisco M. Relva Pereira (que nos remeteu a presente notícia) conferindo assim a estes autos um estatuto de opereta que nos remete para tempos históricos. 
Esta é uma iniciativa da Banda de Santana que conta com uma organização conjunta do Grupo de Teatro Novo Rumo e da Junta de Freguesia de Ançã, apoiada pelo Centro de Dia e com o alto patrocínio da Câmara Municipal de Cantanhede. 
Domingo, 14 de janeiro, 15h00. Entrada livre.

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Exponoivos - em Lisboa e no Porto - recomenda de novo a Tailândia como destino de lua de mel recomendado!

A Tailândia é pela segunda vez destino de lua de mel recomendado da Exponoivos que vai decorrer de 5 a 7 de janeiro no Centro de Congressos em Lisboa, e de 12 a 14 de janeiro na Exponor em Matosinhos. 
Segundo Rosário Louro, representante oficial do Turismo da Tailândia em Portugal, “depois de sermos tão acarinhados pelos noivos na edição de 2017 não podíamos deixar de participar na edição de 2018 e continuar a promover este país como um destino de sonho ideal para os recém-casados”.
Na edição de 2018 o seu stand de turismo duplicou de área e terá mais postos de atendimento com a equipa a dar sugestões e esclarecer dúvidas. 
A Tailândia é uma terra de diversidade deslumbrante e um local de sonho para lua-de-mel devido a uma herança cultural singular e a inúmeras paisagens de extrema beleza natural. No País dos Sorrisos pode encontrar notáveis ruínas de cidades antigas, modernas e cosmopolitas como Banguecoque, e florestas impressionantes, praias de areia branca, ilhas tropicais inabitadas, e uma série de atrações que fascinam os visitantes. A hospitalidade é uma característica genuína do seu povo que recebe sempre os visitantes com um sorriso de calorosas boas vindas.