quinta-feira, 30 de novembro de 2017

DECO: Consumismo natalício –Cuidado com influência de anúncios publicitários

Os anúncios publicitários influenciam comportamentos de consumo muitas vezes impulsivos e imponderados. O paradigma de poupar hoje para comprar amanhã foi substituído pelo brocardo compre agora e pague mais tarde. Esta mudança de comportamento nas famílias fez aumentar o consumo e consequentemente o endividamento. 
 Na época de Natal verifica-se um apelo ao consumismo apoiado por dispendiosas campanhas publicitárias pelo que a DECO aconselha os consumidores a tomarem decisões contratuais ponderadas nesta quadra natalícia. 
A maioria dos créditos de fácil aprovação comportam encargos elevados dos quais os consumidores apenas se apercebem quando se deparam com dificuldades de pagamento. A linguagem pouco acessível e a apresentação da informação pouco apelativa desincentiva a leitura de informação contratual fomentando dúvidas relativamente às condições a que os consumidores se encontram vinculados. 
Estes contratos de crédito comportam condições bastante penalizadoras que se traduzem em taxas de juro elevadas (TAN) e encargos adicionais, tais como, comissões e seguros o que aumenta a taxa anual efetiva global (TAEG). 
A dúvida mais frequente prende-se com a duração do contrato uma vez que a mensalidade vai aumentando enquanto o valor do capital amortizado é reduzido, isto gera um sentimentos de angústia e incerteza quanto á possibilidade de cumprimento da obrigação. 
Os consumidores têm direito a uma informação clara, verdadeira, completa e atualizada tanto na publicidade ao crédito, como durante o tempo do contrato. 
Antes da celebração de um empréstimo, os consumidores recebem uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) com todas as condições do empréstimo. Esta ficha pode também ser utilizada para comparar diferentes opções de crédito. Leia com a devida atenção a FIN e faça uma análise cuidada ao custo das outras opções de crédito para conhecer aquela que melhor se adequa à sua situação. Não se esqueça ainda de colocar todas as dúvidas e questões à instituição bancária. Nomeadamente sobre o montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC). 
Tem um período de 14 dias a partir da data de assinatura para desistir do seu contrato de crédito sem necessidade de invocar qualquer justificação. Contudo, em caso de exercício do direito de resolução fica obrigado a devolver, no prazo de 30 dias, o capital emprestado e os juros vencidos desde a data da utilização do crédito até ao momento do reembolso do capital calculado com base na taxa nominal do contrato. 
 É importante ter em conta os limites da sua taxa de esforço, antes de celebrar um crédito. A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento familiar destinada ao pagamento das prestações de créditos. Avalie a necessidade de recorrer ao crédito face às suas necessidades de consumo de forma a avaliar o impacto que o pedido de crédito pode ter no orçamento familiar.

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