quinta-feira, 30 de novembro de 2017

DECO: Consumismo natalício –Cuidado com influência de anúncios publicitários

Os anúncios publicitários influenciam comportamentos de consumo muitas vezes impulsivos e imponderados. O paradigma de poupar hoje para comprar amanhã foi substituído pelo brocardo compre agora e pague mais tarde. Esta mudança de comportamento nas famílias fez aumentar o consumo e consequentemente o endividamento. 
 Na época de Natal verifica-se um apelo ao consumismo apoiado por dispendiosas campanhas publicitárias pelo que a DECO aconselha os consumidores a tomarem decisões contratuais ponderadas nesta quadra natalícia. 
A maioria dos créditos de fácil aprovação comportam encargos elevados dos quais os consumidores apenas se apercebem quando se deparam com dificuldades de pagamento. A linguagem pouco acessível e a apresentação da informação pouco apelativa desincentiva a leitura de informação contratual fomentando dúvidas relativamente às condições a que os consumidores se encontram vinculados. 
Estes contratos de crédito comportam condições bastante penalizadoras que se traduzem em taxas de juro elevadas (TAN) e encargos adicionais, tais como, comissões e seguros o que aumenta a taxa anual efetiva global (TAEG). 
A dúvida mais frequente prende-se com a duração do contrato uma vez que a mensalidade vai aumentando enquanto o valor do capital amortizado é reduzido, isto gera um sentimentos de angústia e incerteza quanto á possibilidade de cumprimento da obrigação. 
Os consumidores têm direito a uma informação clara, verdadeira, completa e atualizada tanto na publicidade ao crédito, como durante o tempo do contrato. 
Antes da celebração de um empréstimo, os consumidores recebem uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) com todas as condições do empréstimo. Esta ficha pode também ser utilizada para comparar diferentes opções de crédito. Leia com a devida atenção a FIN e faça uma análise cuidada ao custo das outras opções de crédito para conhecer aquela que melhor se adequa à sua situação. Não se esqueça ainda de colocar todas as dúvidas e questões à instituição bancária. Nomeadamente sobre o montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC). 
Tem um período de 14 dias a partir da data de assinatura para desistir do seu contrato de crédito sem necessidade de invocar qualquer justificação. Contudo, em caso de exercício do direito de resolução fica obrigado a devolver, no prazo de 30 dias, o capital emprestado e os juros vencidos desde a data da utilização do crédito até ao momento do reembolso do capital calculado com base na taxa nominal do contrato. 
 É importante ter em conta os limites da sua taxa de esforço, antes de celebrar um crédito. A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento familiar destinada ao pagamento das prestações de créditos. Avalie a necessidade de recorrer ao crédito face às suas necessidades de consumo de forma a avaliar o impacto que o pedido de crédito pode ter no orçamento familiar.

sábado, 25 de novembro de 2017

Energia elétrica: Tarifas reguladas a partir de 1 de janeiro de 2018!

Quem optou pelo mercado liberalizado de energia elétrica pode regressar às tarifas reguladas. 
A partir de 1 de janeiro de 2018 as empresas prestadoras de energia elétrica poderão disponibilizar tarifas idênticas às tarifas regulas e disponibilizadas pela ERSE o que significa que o valor das tarifas irá baixar 0.2%. 
O Presidente da República promulgou a 22 de agosto o diploma que consagra a livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas reguladas solicitando ao seu comercializador essa opção. Quem optou pelo mercado livre de eletricidade vai poder regressar ao mercado regulado. 
Caso o comercializador atual não oferecer as mesmas tarifas o consumidor poderá cancelar o contrato sem quaisquer custos, nomeadamente penalizações por incumprimento contratual decorrente da existência de um período de fidelização. 
A extinção do mercado regulado estava prevista para este ano, mas o prazo foi prolongado até 2020, pelo que enquanto a tarifa regulada existir os consumidores podem solicitá-la. Após a solicitação, o comercializador dispõem de 10 dias para responder ao consumidor. 
Muitos consumidores reportam situações de práticas comerciais agressivas quanto à mudança de comercializador de energia, muitas vezes não existindo consciência da contratação. 
O diploma poderá significar um abrandamento das queixas dos consumidores, quer no que respeita às práticas comerciais desleais agressivas quanto à mudança de comercializador, quer no que respeita ao valor da fatura. 
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou ligando para o número 239 841 004.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Brasfemes: Atletismo e Caminhada visa ajudar os Bombeiros Voluntários locais

Vai ser realizada no próximo domingo, dia 26 de novembro, uma prova de atletismo e caminhada dos Bombeiros Voluntários de Brasfemes, iniciativa que visa ajudar a corporação local. 
As inscrições podem ser efetuadas através da página oficial do Fecebook/ Corrida Solidária pelos Bombeiros Voluntários de Brasfemes ou na sua sede. 
A corrida de 8 km, sem caráter competitivo, e a caminhada, também de 8 km, permitirá aos participantes percorrer algumas artérias da zona ribeirinha da cidade de Coimbra, com partida e chegada ao Parque Verde e passagem pela Mata Nacional do Choupal. 
A inscrição de 9 euros contempla a t-shirt alusiva ao evento. Inserido na componente solidária, os três primeiros classificados nas diversas categorias receberão um diploma. 
Todos os participantes serão obsequiados com o dorsal da corrida, seguro e abastecimento líquido durante e após a prova.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Problemas com a bagagem no aeroporto! O que posso fazer?

Nem sempre as viagens correm na perfeição e, por vezes, surgem contratempos. 
Frequentemente são perdidas, danificadas ou há um atraso na entrega de bagagens. Saiba que tem direitos se isso lhe acontecer, nomeadamente uma indemnização cujo valor limite ronda os 1300 euros! Mas atenção, se transportar artigos de valor pode obter uma compensação superior desde que os tenha declarado à companhia aérea através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa até ao check-in da bagagem. 
Se o valor for bastante elevado será aconselhável efetuar um seguro de viagem privado. 
No caso de atraso de entrega de bagagem o passageiro deve enviar uma carta de reclamação à empresa, no prazo de 21 dias sobre a data de chegada do avião, explicando os factos ocorridos, juntando cópia de reclamação feita no aeroporto, do bilhete de embarque, uma listagens dos seus pertences que estavam na mala, bem como os recibos de despesas feitas na sequência dessa situação. 
Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa à companhia aérea no prazo de 7 dias após receber a bagagem. 
A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las, assim como nas situações em que se prove que os danos emergem de defeito da própria bagagem.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Coimbra – Festival Lux Interior durante três dias

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O Festival Lux Interior é um projecto da editora Lux Records, que pretende promover os artistas do seu catálogo e imortalizar, ao mesmo tempo, uma das figuras mais emblemáticas e inspiradoras das bandas de rock conimbricense - Lux Interior, líder dos Cramps.
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