quinta-feira, 14 de setembro de 2017

DECO: Serviços mínimos bancários – a quem se destina?

Os clientes bancários têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem, bem como a disponibilização do respetivo cartão de débito. 
De acordo com a legislação aplicável todas as instituições bancárias autorizadas a receber depósitos do público, nomeadamente bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo devem prestar os serviços mínimos bancários. 
Para o feito devem publicitar os mesmos através da afixação de informação, plasmando as suas condições de acesso. 
Os serviços mínimos bancários permitem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem, a disponibilização de cartão de débito, o acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito, bem como a realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas. 
As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. As instituições de crédito não podem contratar facilidades de descoberto, nem permitir a movimentação da conta para além do saldo disponível. 
No que respeita aos custos, não podem ser cobrados pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,57 euros de acordo com o salário mínimo neste ano. 
Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, nomeadamente depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias, transferências internacionais, produtos de crédito, entre outros, estando sujeitos às comissões e despesas em vigor na respetiva instituição de crédito. 
Se a instituição verificar que o titular deste tipo de serviço tem uma outra conta de depósito à ordem pode tomar a iniciativa de encerrar contas de serviços mínimos bancários, sendo exigido o pagamento dos encargos habitualmente associados. 
Para além de situações previstas na lei, as instituições de crédito podem ainda encerrar contas de serviços mínimos bancários se se cumularem as seguintes condições: 
-a conta de serviços mínimos bancários está aberta há, pelo menos, um ano; 
-o saldo médio registado nos seis meses anteriores é inferior a 5% do salário mínimo nacional; 
-a conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada nos seis meses anteriores. ………………………………………………. 
Em caso de dúvidas não hesite em contactar a DECO. 
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o direito do consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor, bastando para isso escrever para DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

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