quinta-feira, 24 de agosto de 2017

DECO: Poderei beneficiar da tarifa social de energia elétrica e gás natural?

Apesar de ser um assunto legislado já alguns anos, ainda existem algumas dúvidas nesta matéria. Quem pode beneficiar, o que fazer para obter são questões que se levantam… 
No ano de 2010 e no ano de 2011 foi criada a tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de gás, respetivamente, que consiste na aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e às redes de gás natural em baixa pressão. 
Desde Julho de 2016 que atribuição da tarifa social passou a ser automática, os comercializadores de energia passaram a aplicar automaticamente os descontos a todos os clientes cujo número de contribuinte esteja sinalizado como elegível para a tarifa social. Tal situação advém do cruzamento de informação entre os comercializadores, a Direção-Geral de Energia, a Segurança Social e a Autoridade Tributária. 
O consumidor já não precisa de fazer o pedido junto dos comercializadores. Caso seja considerado economicamente vulnerável receberá uma comunicação com indicação de que foi atribuído o direito à tarifa social. 
Os beneficiários da tarifa social de eletricidade são: 
Titulares de contratos de eletricidade destinados exclusivamente a habitação permanente; Consumidores com potência contratada até 6,9 kVA; Consumidores com rendimento anual até € 5 808, acrescido de 50% por cada elemento adicional do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10 pessoas ou beneficiários de prestações da Segurança Social, com subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, pensão social de invalidez, pensão social de velhice, complemento solidário para idosos e 1.º escalão do abono de família. 
Os beneficiários da tarifa no gás são: 
Titulares de contratos de gás destinados exclusivamente a habitação permanente; Consumidores com consumo anual até 500 metros cúbicos; Beneficiários de prestações da Segurança Social: subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, pensão social de invalidez, pensão social de velhice, complemento solidário para idosos e 1.º escalão do abono de família. 
A manutenção da tarifa social depende da confirmação da condição financeira do consumidor, por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia, em Setembro de cada ano.

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Poetry Slam Leiria – 4º Encontro de Poesia realiza-se este sábado

O Poetry Slam é um concurso informal de poesia dita, em que os participantes dizem textos da sua autoria, sem a ajuda de adereços, figurinos ou música. 
Há 3 rondas: a inicial, com todos os participantes; uma segunda, com os slammers com maiores votações e a terceira, com os finalistas. 
Cada participante deverá levar 3 textos ou poemas (um para cada ronda) e deve dizer cada um em menos de 3 minutos. 
Realiza-se este sábado dia 26 de agosto nos Lourais, às 19h00. Apesar de esta edição ter lugar numa casa particular a entrada é livre e a participação gratuita! Todos são bem vindos a uma tarde diferente com poesia, livros, poetas, amigos, amigos dos amigos, num espaço verde agradável e com comes e bebes. 
Quem vencer recebe um prémio simbólico, pode dizer um último texto e fica apurado para a Final de Leiria a realizar em outubro. 
Quem escolhe o vencedor é o público, votando nos poemas numa escala de 0 a 10. 
O 2º Poetry Slam Leiria conta com o apoio de Pedro Matos, Azucena de La Cruz e Hildeberto Joaquim Santos.

sábado, 5 de agosto de 2017

DECO: Contratos celebrados através da internet: verifique, compare e informe-se!

Nos dias que correm, cada vez mais pessoas recorrem às compras através da internet. Existe uma grande variedade de artigos a um preço acessível à distância de um clique. Saiba que cuidados se deve ter para fazer compras em segurança. 
As compras eletrónica são uma realidade cada vez mais presente e com tendência a aumentar. Variedade e poupança quer no preço do produto, quer na deslocação do consumidor, são as razões para optar por esta forma de contratos celebrados à distância. Os consumidores podem ter acesso a produtos comercializados no outro lado do planeta usufruindo de inúmeras vantagens mas deve estar prevenido e evitar riscos. 
Verifique se o sítio da internet identifica devidamente o vendedor e a sua sede, se são indicados os termos e condições gerais obrigatórias, um selo de qualidade ou uma marca de confiança. Faça apenas compras online através de ligações seguras como (https://). Não faculte dados pessoais que não sejam estritamente necessários à realização da compra. 
Deve comparar o preço do produto que pretende adquirir com outros sítios eletrónicos mas também com as lojas locais. As compras na internet nem sempre saem mais baratas uma vez que deve ter em consideração eventuais despesas de envio, despesas bancárias e taxas alfandegárias caso adquira um produto proveniente de um país fora da União Europeia. 
Tenha em consideração os prazos de entrega nomeadamente se precisar do artigo para uma data específica, uma vez que as transferências bancárias podem levar alguns dias e as entregas postais internacionais são mais longas. 
Informe-se sobre as características do produto da existência de serviços pós venda e condições de entrega através dos contactos que são disponibilizados. 
Verifique se o preço anunciado já contempla taxas e despesas de envio. Imprima e guarde o contrato tal como a confirmação de encomenda. 
Assim que receber a encomenda, dispõem de 14 dias para se arrepender e devolver o produto. Verifique o estado da mercadoria no ato da entrega. No caso de o produto apresentar danos ou não corresponder à encomenda efetue a sua reclamação junto do vendedor pedindo a substituição, a reparação ou o reembolso.