sexta-feira, 28 de julho de 2017

DECO: É seguro comer uma bola de Berlim na Praia?

As bolas de Berlim, por vezes, são transportadas em caixas sem refrigeração. Com o calor que se sente na praia, será que estes produtos de pastelaria estão em bom estado para consumo? 
As bolas de Berlim, que chegaram ao nosso país em 1935 por uma família de judeus perseguidos por Hittler, já fazem parte da realidade portuguesa. É um bolo muito semelhante à Berliner alemã, que é normalmente recheada com doces vermelhos. 
(Num dia de praia relaxante, deitados na areia a ouvir o barulho das ondas, começamos a ouvir o vendedor ao fundo a gritar “boooolinhas… é com creme e sem creme…”. Os pensamentos sobre dietas dissipam-se e só pensamos naquela delícia. Contudo, podemos levantar as questões: a lei permite a venda destes produtos sem refrigeração? Com este calor, será que as bolas estão em bom estado para consumir?) 
A lei permite a venda de produtos de pastelaria na praia, desde que estejam bem acondicionados. A refrigeração não é obrigatória, visto que habitualmente estes produtos são comercializados e consumidos num curto espaço de tempo. A fiscalização do cumprimento destas regras é feita pela ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. 
As regras em questão são as seguintes: Os vendedores ambulantes são obrigados a ter um título de exercício da atividade; Os produtos comercializados devem ser provenientes de estabelecimentos de fabrico devidamente licenciados; As condições de transporte têm de ser adequadas para o efeito, ou seja, os bolos devem estar protegidos de qualquer contaminação; O vendedor deve ter em consideração, não só o tempo previsto de circulação na praia, mas também o volume de vendas durante esse período temporal. 
E sabia que… um bolo de arroz (485kcal), um éclair de chocolate (489kcal) ou um jesuíta (515kcal) é mais calórico que a bola de Berlim (400kcal)? Como se costuma dizer “uma vez por festa não faz mal!”

domingo, 23 de julho de 2017

Penafiel, Capital do Dia Nacional dos Avós

Este ano será prestada homenagem de forma mais evidente à mentora desse maravilhoso dia no 10º aniversário do seu falecimeto, Ana Elisa do Couto, com o lançamento de um livro no qual se conta a história de quase 17 anos de luta, sozinha, pela oficialização do Dia dos Avós (Apoio Câmara Municipal de Penafiel). Todos os proveitos do presente livro reverterão para Instituto de Oncologia. Aquisição do livro s/cobrança 15€ (cfaria.aj@gmail.com).

Castanheira de Pera: 3ª Prova do Campeonato Nacional de Super Enduro / Bradol 2017

O CLUBE TRILHO AVENTURA vai promover, no próximo dia 29 de Julho, na Vila de Castanheira de Pera, a realização da 3ª prova do Campeonato Nacional de SUPER ENDURO 2017.
Atendendo aos recentes acontecimentos que ocorreram na região, este ano a entrada ao público será livre. O CLUBE TRILHO AVENTURA pretende com esta iniciativa proporcionar um agradável espetáculo a toda a população de Castanheira de Pera, e não só, sem qualquer custo.
A prova irá decorrer entre as 17:30 e as 24:00 horas.
O horário será composto por, treinos entre as 17:30e as 18:30, qualificações entre as 18:30 e 19:00, super pole às 20:45, e as finais entre as 21:30 e as 24:00.
O SUPER ENDURO
O SUPER ENDURO é uma modalidade recente em Portugal. Este tipo de prova proporciona ao público assistir comodamente ao evoluir dos pilotos através de uma pista com cerca de 400m de perímetro, pista esta, que tenta recriar situações extremas de um percurso de enduro.
O CAMPEONATO
Este será o terceiro ano do Campeonato Nacional de SUPER ENDURO, espera-se um campeonato ainda mais competitivo, tendo-se verificado nas 2 provas já decorridas, uma grande evolução técnica por parte de todos os pilotos.
O campeonato é constituído por 5 provas, Mação, Castelo Branco, Castanheira de Pera, Fafe e Baltar.
O Campeonato Nacional de Super Enduro é um Campeonato Open, ou seja, um piloto estrangeiro para além de poder competir, poderá igualmente sagrar-se Campeão Nacional da modalidade.
Existem três classes em competição: a HOBBY, para pilotos não federados e que pretendem iniciar-se na modalidade, a classe OPEN, uma classe intermédia, para pilotos que sendo federados, não são os pilotos do topo da tabela, e a Classe PRESTIGE, constituída por pilotos já federados com experiência em várias modalidades, principalmente do Campeonato Nacional de Enduro, e onde será encontrado o novo campeão nacional (Campeão Nacional de SUPER ENDURO).
DESENROLAR DA PROVA
Neste tipo de prova, os pilotos têm que se qualificar para as finais através de um processo de eliminatórias. A grelha de partida terá 8 lugares, sendo 16 o máximo de pilotos permitidos por manga.
Cada prova terá 3 finais pontuáveis para todas as classes, sendo que, para a classe PRESTIGE cada final durará 6 minutos mais uma volta, e para a classes OPEN e HOBBY, cada final terá o tempo de 5 minutos mais uma volta.
Para além destas finais, a classe PRESTIGE contará ainda com uma SUPER POLE a que terão acesso os quatro pilotos mais rápidos dos treinos e qualificações. Nesta SUPER POLE cada piloto fará uma volta cronometrada lançada, para disputar os três melhores tempos, sendo-lhes atribuídos uma pontuação própria, pontuação esta que somar-se-á à pontuação das mangas finais.
PRÉMIOS E INSCRIÇÕES
Todas as classes terão direito a troféus, sendo que na classe PRESTIGE e OPEN os pilotos terão acesso a prémios monetários.
Todos os pilotos (independentemente da classe que integrem) devem inscrever-se no site http://provas.ttcronometragens.com, até ao dia 26 de Julho de 2017.
TRANSMISSÃO
Este evento irá ter transmissão televisiva na RTP2, Sport TV, Bola TV, MCS Extreme e Fuel TV.
SPONSORS
O parceiro do Campeonato para este ano é a BRADOL RACING OILS.
O Main Sponsor desta prova é novamente a Praia das Rocas.
Para além deste, os principais patrocinadores da prova de Castanheira de Pera são: Cision, Polisport, Valorpneu, Vale da Veiga, FJS Lubrificantes, PlushCraft Suspensions, Macobolim, Vianacional Automóveis, Seven Sport e JJ gás.

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Saldos. Os direitos não sofrem reduções!

A época de saldos é uma ótima oportunidade para adquirir bens a preços acessíveis, mas existem regras na fixação de preços que devem ser observadas pelos profissionais. Nem tudo o que parece desconto, sofreu, na realidade, uma redução. Se é daquelas pessoas que gostam de aproveitar a época de saldos saiba quais os direitos que lhe assistem! 
Com a alteração ao Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, os saldos e as promoções deixaram de ter um período específico, cabendo às lojas escolher as datas em que vendem os seus artigos em saldo. Contudo, as grandes lojas não desejam alterar significativamente o calendário habitual de vendas, mantendo as épocas de saldos nas datas a que os consumidores já se habituaram. Os saldos de verão têm, assim, o seu início a 15 de julho e prolongam-se até 15 de setembro. 
Os saldos são, a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial. A lei impõem que os letreiros, etiquetas ou listas devem exibir, de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou a percentagem da redução. A redução de preço anunciada deve ser real, tendo por referência o preço mais baixo oferecido nos últimos 30 dias. 
O comerciante não pode fazer depender o preço da forma de pagamento, devendo disponibilizar todas as formas de pagamento habitualmente disponíveis. 
Tenha em consideração que apesar de os saldos serem apelativos deverá fazer compras responsáveis e de acordo com as suas possibilidades económicas, não cedendo a impulsos. 
Saiba que, em caso de defeito do produto agora adquirido em saldo, mantêm-se os mesmos direitos, ou seja, o consumidor tem direito à substituição do bem por outro sem defeito, maior redução do preço ou á devolução do preço pago. 
Não se esqueça que a cor, tamanho e modelo não são considerados defeitos para efeito de troca ou a devolução. Deverá certificar-se que é possível efetuar a troca, o que, normalmente, é indicado na parte final do talão de compra ou no verso. 
Esteja atento e seja um consumidor informado afinal os direitos não entram em saldo!

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Praia da Tocha = Surf adaptado no 4º evento da SURFaddict

A SURFaddict - Associação Portuguesa de Surf Adaptado - realiza o 4º evento desta época deslocando-se desta FEITA à Praia da Tocha para levar a sua “Fábrica dos Sorrisos” à zona Centro do País. É já no próximo Sábado, entre as 09h00 e as 15h00 que esta praia se encherá de sorrisos.
Voluntários e surfistas que queiram juntar-se à SURFaddict precisam apenas de aparecer e desfrutar de mais um evento cheio de boa disposição onde sorrisos não irão faltar, conforme são já caracterizados estes eventos. 
A Federação Portuguesa de Surf, a Autoridade Marítima Nacional, o Município de Cantanhede e a Junta de Freguesia da Tocha são os parceiros institucionais deste evento, que conta ainda com o apoio na organização da Associação de Bodyboard dos Palheiros da Tocha, da Ticket2Surf e da Associação dos Amigos do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, e com o apoio de evento do Sweet Hotels e do Restaurante ‘O Amigo’. 
A Rent-a-Car oficial deste evento é mais uma vez a Europcar. 
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é a parceira principal da SURFaddict, e tem também como parceiros o Lisbon Marriott Hotel, Ericeira Surf & Skate, Marlin Fins, JT – design & publicidade, Sushi@Home, Tom Tom Portugal, Trinton Websites, Fonte Viva, Simplefruit e Boardculture Surfboards. A Beachcam, a SurfTotal e a SURFPortugal são os parceiros media. A FUELTV é a televisão oficial.

sexta-feira, 14 de julho de 2017

DECO = Créditos pessoais na internet – quando a esmola é muita…

As dificuldades financeiras das famílias portuguesas aliadas à complexidade de obtenção de crédito na banca têm levado ao aumento das burlas online. 
São frequentes os pedidos de ajuda de consumidores que foram vítimas de burlas na Internet. O circunstancialismo é muito semelhante, famílias onde se instalou algum problema e vêem-se na necessidade de recorrer ao crédito. 
Expressões como “…Precisa de dinheiro urgente? Nós temos a solução para si ...” são frequentes quando navegamos na internet. É transmitida a ideia de fácil acesso a créditos pessoais, onde reinam as vantagens em detrimento das desvantagens. 
Deixamos alguns conselhos sobre esta matéria, nunca descurando o espírito critico. 
Antes de mais, deverá verificar se a instituição de crédito é credível, fazendo uma análise da mesma, do seu site, recolha também testemunhos de outras pessoas e questione a entidade fiscalizadora do sector, o Banco de Portugal. 
Naturalmente, que as facilidades custam dinheiro, pois, em regra, o crédito de rápida aprovação é o mais caro, com taxas de juro bastante elevadas, associadas a comissões, impostos e seguros. 
Se lhe pedirem dinheiro para fazer face a custos de análise de processo de crédito, desconfie. Em regra estaremos perante um ilícito criminal. Nenhuma instituição financeira credível pede dinheiro para analisar a viabilidade de disponibilização de crédito. Muitas empresas menos fiáveis oferecem crédito pessoal online com condições muito vantajosas, mas que servem apenas como um canal ilegal de obtenção de dinheiro. 
Nunca forneça dados bancários, pois a aprovação de um crédito pessoal deverá sempre cumprir uma série de regras estatuídas pelo Banco de Portugal. A disponibilização deste tipo de informação não é um desses requisitos. 
Em caso de dúvida, informe-se, peça conselhos, nunca subscreva qualquer documentação sem ler, pois as letras pequeninas também existem nos contratos à distância. Opte sempre por escolher instituições de boa reputação, de credibilidade indiscutível.

sábado, 8 de julho de 2017

DECO: Devo autorizar a cópia do meu cartão de cidadão?

A instituição ou empresa ao tirar uma cópia do cartão do cidadão (digital ou em papel) ou retiver o documento sem o consentimento do titular habilita-se a coimas entre 250 e 750 euros. 
A lei proíbe desde 2007 a cópia do cartão de cidadão (CC) em formato digital ou em papel. A maior parte das vezes não é pedido consentimento ao consumidor ou este autoriza a cópia deste documento.
Infelizmente, é relativamente fácil substituir a fotografia e assinar um contrato com os dados pessoais do verdadeiro titular, prejudicando-o. Assim, com vista a evitar o roubo de identidade através da falsificação ou alteração do cartão de cidadão (que contém informações pessoais, como o número de identificação da segurança social, a identidade fiscal e a assinatura) no mês anterior foram publicados os valores das sanções a aplicar a quem quebrar as regras que podem ser entre 250 a 750 euros. 
Como o cartão tem um chip e um código PIN, é possível fazer a identificação à distância. Deste modo, os dados dos cidadãos devem ser introduzidos no sistema informático, num formulário ou noutra plataforma na presença do consumidor. 
A lei que criou o CC, em 2007, refere a proibição de fotocopiar o documento sem autorização do titular, “salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”. Contudo, o Governo vai fazer, ainda, o levantamento dos casos em que é obrigatório entregar a cópia deste documento – os tais "casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”, que não se sabe quais são. 
Não havendo legislação que fixe a obrigação de reter a cópia do CC, as entidades devem cumprir a lei e encontrar uma forma alternativa de confirmar a identidade dos cidadãos, se estes não autorizarem que o seu cartão seja reproduzido. Em caso de intransigência por parte das instituições ou empresas, os consumidores podem fazer uma queixa no livro de reclamações, ou através do Portal do Cidadão, que será depois avaliada pelo Instituto dos Registos e Notariado. 
É necessário combater este hábito. Se pode autorizar, pode, mas não deve… 
Melanie Magalhães - DECO Centro