sexta-feira, 17 de março de 2017

DECO = Reserva de propriedade: “-Entreguei o meu carro porque não o podia pagar e continuo em dívida!”

Muitos consumidores celebram contratos de compra e venda, com reserva de propriedade a favor do vendedor, sendo frequente a aquisição a prestações de veículos automóveis. A DECO considera importante que o consumidor conheça as implicações que decorrem da celebração de um contrato que contenha esta cláusula. 
Nos termos do art.º 409º do Código Civil, o vendedor, pode reservar para si a propriedade de um bem até que este esteja integralmente pago. Desta forma, comprador apenas se torna proprietário após o cumprimento da obrigação assumida, funcionando a cláusula de reserva de propriedade como uma garantia de cumprimento. 
 Em caso de incumprimento o vendedor pode optar pela resolução do contrato, o que implica que o consumidor tem de entregar o veículo. Em alternativa, o vendedor pode optar por exigir o pagamento do valor das prestações em dívida através da competente ação judicial. 
Quando é que se considera que o consumidor falta ao cumprimento? 
Verifica-se o incumprimento quando o consumidor deixa de pagar uma prestação cujo valor exceda a oitava parte do preço convencionado ou quando deixe de pagar duas ou mais prestações independentemente do seu valor. 
Alertamos os consumidores para as consequências que decorrem do incumprimento do contrato com este tipo de cláusula. 
O vendedor que opte pela resolução do contrato, pode fazer suas as prestações liquidadas pelo consumidor, caso tal possibilidade esteja prevista no contrato celebrado, pelo que o consumidor para além de entregar o automóvel perde o valor das prestações pagas até ao momento do incumprimento. Em alternativa, o vendedor pode optar pela entrega do automóvel acompanhado de uma indemnização correspondente à desvalorização do veículo. 
Caso o vendedor exija o valor das prestações em falta o consumidor pode ter que liquidar um valor adicional correspondente aos prejuízos que resultaram para o vendedor por não ter sido cumprido o contrato nos termos e dentro do prazo convencionado. 
A DECO recomenda que os consumidores procurem obter informações contratuais e a refletirem antes da celebração do contrato.

Sem comentários: