sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Produto desconforme? Defeituoso? A Deco elucida sobre os seus direitos e como reagir!

Perante a aquisição de um produto defeituoso é importante, enquanto consumidor, saber os seus direitos e quais os procedimentos a seguir, tendo em vista a resolução da situação.
O Decreto – Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, na sua atual redação, prevê o regime da venda dos bens de consumo e as garantias que lhe são adstritas.
Nos termos da lei aplicável, o vendedor tem o dever de entregar ao consumidor os bens conformes ao contrato de compra e venda, presumindo-se que aqueles não são conformes se:
- A descrição que deles é feita pelo vendedor não corresponder à realidade ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado como amostra;
- Não forem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor aquando da aquisição;
- Não forem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
- Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem, às declarações públicas sobre as suas características feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, particularmente na publicidade ou na rotulagem.
Contudo, é importante salientar que não se considera existir falta de conformidade se, no momento da celebração do contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor.
No que diz respeito à garantia do produto e ao seu prazo, dispõe a lei que o vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento da entrega.
Os bens móveis gozam de um prazo de garantia de dois anos e os imóveis de cinco anos. Verificando-se a falta de conformidade do bem o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
Refira-se ainda que, em caso de venda de bens móveis usados, como é o caso dos veículos, é legítimo convencionar-se uma garantia com prazo de um ano.
Saiba que pode exercer qualquer um dos direitos supra referidos, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, sem que tenha que suportar qualquer encargo.
O prazo de denúncia das desconformidades de um bem móvel é de dois meses a contar da data da sua observação e de um ano no caso dos bens imóveis, devendo efetuá-la por escrito.
 Por último, mas não menos importante, sublinhe-se que o decurso do prazo da garantia suspende-se durante o período de tempo em que tiver privado do uso dos bens em virtude da sua reparação.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Temperatura reduzida, segurança em casa elevada! Cuidado com os equipamentos de combustão

As temperaturas baixaram e o frio está de fazer bater o queixo. A Europa foi atingida por uma vaga de frio polar e Portugal assiste a descidas de temperaturas, apesar de os valores estarem dentro dos valores esperados da época. Contudo, gostamos de nos sentir confortáveis, principalmente em nossa casa, mas em segurança também. 
Os equipamentos de combustão apresentam algum perigo? 
Com o intuito de alcançar o conforto desejado utilizamos equipamentos de combustão, mas é necessário ter em atenção algumas questões, por exemplo a libertação de monóxido de carbono, um gás tóxico resultante de uma combustão incompleta de combustíveis líquidos (petróleo, gasolina e gasóleo), sólidos (carvão e lenha) ou gasosos (gás natural, butano e propano) que não apresenta cor nem cheiro. A sua inalação pode provocar a perda de sentidos e, se a vítima não for socorrida a tempo, poderá levar à morte. 
Este gás poderá ser formado por esquentadores, fogões, aquecedores, caldeiras, quando estes aparelhos de combustão são instalados de forma incorreta ou se encontram mal regulados ou em deficiente estado de conservação. 
A DECO- Associação Portuguesa para a Defesa dos Direitos dos Consumidores, concordando com a Direção Geral do Consumidor, aconselha: 
Não utilize grelhadores ou braseiras a carvão em espaços fechados; Faça uma limpeza regular das chaminés e condutas de saída de fumos; Areje a sua casa com frequência e não obstrua as entradas de ar; Não se esqueça que a instalação e manutenção dos aparelhos de combustão devem ser feitas de acordo com as instruções do fabricante e, no caso dos aparelhos a gás, por empresa credenciada; Solicite inspeções periódicas às instalações de gás; Certifique-se que a reparação dos aparelhos de combustão é feita apenas por profissionais habilitados para o efeito; Desligue ou apague os aparelhos de combustão, sempre que se ausentar de casa. 
Em caso de intoxicação areje o local, desligue todos os aparelhos que possam estar na origem do acidente,
retire a vítima do local e leve-a para um local arejado. Poderá, ainda, contactar o Centro de Informação Antivenenos (808 250 143) e siga as instruções dadas. Em casos mais graves, como perda de consciência por exemplo, não perca tempo e ligue 112.
Melanie Magalhães - DECO Coimbra

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Fidelização em contratos de telecomunicações – mudaram as regras mas não foi proibida!

A DECO - Delegação Regional de Coimbra, tem recebido reclamações de consumidores da região centro que têm sido abordados no seu domicílio por funcionários de empresas de telecomunicações que prestam informação incorreta sobre o período de fidelização obrigatória nos contratos de fornecimento de serviços de telecomunicações. 
Relatam-nos que os colaboradores da nova empresa, com o objetivo de vender o seu serviço, afirmam que não existe qualquer problema na mudança mesmo quando o consumidor ainda está fidelizado com a atual empresa. 
São diversas as justificações para conseguirem a subscrição de mais um contrato de prestação de serviços, alegando alguma situação pontual da comercializadora atual para justificar a mudança de operador sem qualquer penalização. 
Na verdade, e embora a Lei das Comunicações Eletrónicas tenha sofrido mais uma alteração em julho do corrente ano, a fidelização não foi proibida. As empresas estão agora obrigadas a publicitar e propor, de forma claramente legível, ofertas sem fidelização e com fidelização de 6, 12 e 24 meses, dando possibilidade de escolha ao consumidor que pode fazer comparações entre custo e benefício.
Dessa alteração legislativa destaca-se também o reforço da informação contratual e pré-contratual, uma maior transparência no período de fidelização e a regulamentação da refidelização, sendo necessário acompanhar e fiscalizar o cumprimento das regras legais. 
Assim, caso seja abordado em casa ou telefonicamente esteja alerta, questione, leia e informe-se sobre o seu período de fidelização atual. 
Não tome decisões por impulso, reconsidere sempre! 
(Ilustração nossa de arquivo)

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Reforço na proteção da privacidade e tratamento de dados pessoais em 2018

A partir de 25 de maio de 2018 entra em vigor em todos os Estados Membros um novo regulamento relativo à privacidade e tratamento de dados pessoais. 
Muitas vezes chegam à DECO, relatos de consumidores que recebem e-mails com intuitos comerciais por parte de empresas que desconhecem, não compreendendo o motivo pelo qual existem entidades que possuem informações relativas aos seus dados pessoais. 
Esta situação é permitida por lei? 
Atualmente, é a Lei 46/2012, de 29 de Agosto que regula o tratamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas tendo procedido à alteração da Lei 41/2004 de 18 de agosto. Nos termos deste diploma é estritamente proibido o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing direto sem a prévia e expressa autorização da pessoa singular titular de dados pessoais, através de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam de intervenção humana. Contudo, é permitido ao fornecedor de determinado produto ou serviço o envio de mensagens com intuitos de marketing direto se tiver obtido por parte dos consumidores, no ato da celebração de um contrato, o endereço de correio eletrónico o que acontece sempre que permitimos a criação de uma ficha de cliente com esses dados. O consumidor tem o direito a recusar a utilização do seu endereço de e-mail para esses fins. 
Em face da crescente utilização das comunicações eletrónicas e dos perigos associados ao uso indevido de dados pessoais a Comissão propôs, a 10 de janeiro do presente ano a introdução de normas rigorosas em matéria de privacidade para todas as comunicações eletrónicas que entrará em vigor a 25 de Maio de 2018. 
A quem se destinam estas regras? 
As regras passarão a aplicar-se aos novos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, tais como Whatsapp, Facebook Messenger, Skype, Gmail, iMessage ou Viber. 
A proteção estende-se aos chamados meta dados ou seja aos dados relativos à data, hora ou localização. Proteção contra o «spam»: A proposta proíbe todo o tipo de comunicações eletrónicas não solicitadas, por qualquer meio, nomeadamente, mensagens de correio eletrónico, SMS e, em princípio, também chamadas telefónicas, se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento expresso. 
Quem controlará o processo? 
O controlo da aplicação das normas de confidencialidade previstas no regulamento incumbirá às autoridades nacionais de proteção de dados como a ANACOM e a Comissão Nacional de Proteção de Dados. 
(Tânia Vieira – Jurista - DECO Coimbra)

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Amália – o Musical: De novo em cena no Politeama o maior sucesso do espetáculo em Portugal

Depois de 6 anos em cena, mais de 1.375 representações e de 3 milhões de espetadores, e atendendo a centenas de pedidos, o Teatro Politeama vai pôr de novo em cena ‘Amália - o Musical’ no próximo mês de fevereiro. 
‘Amália - o Musical’ de Filipe La Féria, foi uma vontade de Amália Rodrigues que em 1998 manifestou o desejo de ver a sua vida num grande musical. 
Em 1999 o musical subiu a cena no Casino do Funchal tornando-se no maior sucesso de sempre a nível nacional e internacional do espetáculo em Portugal que, só em Paris, teve cinquenta mil espectadores na sua apresentação no Zenith, percorrendo todas as capitais francesas e suíças, ultrapassando todos os recordes de audiências. 
‘Amália – o Musical’ é um espectáculo transversal a todo o público que obteve todos os prémios de melhor espectáculo nacional e a aclamação unânime da crítica internacional. 
Esta nova versão terá a participação de todo o elenco original que reúne os mais significativos nomes do Fado e do Teatro Português.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

DECO = Saldos: Saiba tudo antes de ir às compras…

Presentemente não há épocas oficiais de saldos. As empresas podem fazer saldos quando lhes for conveniente, desde que não durem mais de quatro meses por ano. Mas a tradição ainda se mantém, isto é, depois da época natalícia, começaram as baixas de preço… 
A época de saldos é um período de excelência para podermos adquirir produtos a um preço substancialmente mais baixo. 
Em saldos todos os produtos devem exibir, de forma bem visível, o preço anteriormente praticado e o novo preço com desconto. 
As empresas não são obrigadas a aceitar cheques ou cartões de crédito ou débito. Mas quando não aceitam um meio de pagamento, devem ter essa informação afixada de forma visível. No entanto, um comerciante que aceite determinado meio de pagamento fora da época de saldos, tem de o aceitar também durante os saldos. Além disso, não pode alterar o preço em função do meio de pagamento. No que respeita a trocas e devoluções saiba que se comprou um artigo com defeito tem direito a exigir a reparação do bem, pedir a sua substituição, acordar uma redução do preço, ou devolver o bem, com o consequente reembolso. 
Se o artigo não tem defeito, os comerciantes não são obrigados a aceitar a troca ou a devolução do produto. Muitas empresas fazem-no por cortesia comercial e como forma de fidelizar os clientes. Nesta situação é a empresa que demarca o prazo para a troca, assim como, a forma como se processa. 
O consumidor, por seu lado, tem a obrigação de apresentar o talão de compra e de apresentar o produto no mesmo estado de conservação em que o comprou. 
Nas compras efetuadas fora dos estabelecimentos comerciais, saiba que existe o direito ao arrependimento, podendo o consumidor devolver o produto, sendo reembolsado da quantia despendida. Para tal, tem de exercer o direito de resolução no prazo de 14 dias.